SOS Calamidade 534363

A advocacia conta com mais um e da CAASC. Foi publicada a Resolução N.° 10/2023, que prevê a concessão de auxílio emergencial para advogados e advogadas que são atingidos por fenômenos naturais climáticos, como alagamentos, vendavais, enchentes, ciclones e tornados. 403w68

Para acionar o auxílio, o advogado em situação de vulnerabilidade social e que esteja regularmente inscrito na OAB/SC, conforme os critérios previstos na Resolução N.º 10/2023, deve protocolar o pedido no site da CAASC  e acionar a área de protocolo digital.

Whatsapp CAASC