Auxílio Natalidade y272r
Advogadas gestantes ou que venham a adotar uma criança, inscritas na OAB/SC, podem usufruir do benefício “ Auxílio Natalidade”, seguindo os seguintes requisitos: 1t5j2y

Quem tem direito 56412p
- Receberá o benefício a advogada regularmente inscrita na OAB/SC, em dia com sua anuidade e que não tenha sido condenada definitivamente em processo ético disciplinar nos últimos 5 anos
- Terão direito ao benefício, as advogadas com renda de até 3 salários mínimo nos últimos 12 meses (média aritmética) e renda familiar até 5 salários mínimo, concomitantemente.
- O benefício deverá ser solicitado até 90 após o nascimento, adoção, guarda provisória ou definitiva.
- O benefício será concedido após análise e aprovação da Diretoria, mediante depósito em até 30 dias, desde que haja disponibilidade financeira na tesouraria.
Será concedido o Auxílio Natalidade mediante apresentação dos seguintes documentos: 364m44
- Cópia da identidade profissional;
- Cópia da certidão de nascimento ou de Termo Judicial de adoção;
- Declaração da OAB/SC de regularização no pagamento da anuidade e negativa de processo ético disciplinar; (CAASC quem solicita diretamente a OAB).
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de renda dos últimos 12 meses;
- Comprovante de renda familiar (não superior a 5 salários mínimos);
- Cópia de comprovante de rendimentos do INSS;
- Certidão negativa de benefícios junto ao INSS;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda;
- Cópia da Declaração de Isento do Imposto de Renda.
O auxílio deverá ser solicitado por meio do Protocolo Digital CAASC (1Doc/Protocolos/ Auxílio Natalidade).
Outras informações pelo telefone (48) 3239-3643.