Auxílio Saúde 675l4j
Quem tem direito 59p65
Receberá o benefício o/a advogado/a regurlamente inscrito na OAB/SC, em dia com sua anuidade e que não tenha sido condenada definitivamente em processo ético disciplinar nos últimos 5 anos. 35674t
O (a) requerente deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- Identidade profissional;
- Declaração médica, atestando a CID, que deverá ser de mólestias graves definidas no art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/1988 (Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget, sindrome da deficiência imuno adquirida – AIDS, contaminação por radiação) e Portaria MTP/MS nº 22/2022 (acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico).
- Deferimento de benefício previdenciário que reconheça a existência de moléstia grave;
- Exames complementares que comprovem a moléstia grave;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de renda pessoal mensal no valor e período descrito no art. 11º, inc. IV, por meio de:
- Cópia do comprovante de renda dos últimos 12 meses que antecederam o fato gerador, mediante apresentação de contracheques, RPA, INSS - CNIS, HISCRE;
- Cópia do comprovante de rendimento do INSS ou Certidão Negativa do recebimento junto aquele órgão;
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento acompanhada de Consulta Negativa de Declaração IRPF, no site da Receita Federal.
- Parágrafo único: o benefício do “Auxílio Saúde”, será concedido somente uma única vez por requerente.
O auxílio deverá ser solicitado por meio do Protocolo Digital CAASC (1Doc/Protocolos/ Auxílio Saúde).
Outras informações pelo telefone (48) 3239-3643.