Auxílio Saúde 675l4j

Quem tem direito 59p65

Receberá o benefício o/a advogado/a regurlamente inscrito na OAB/SC, em dia com sua anuidade e que não tenha sido condenada definitivamente em processo ético disciplinar nos últimos 5 anos. 35674t

O (a) requerente deverá apresentar  requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

  •  Identidade profissional;
  • Declaração médica, atestando a CID, que deverá ser de mólestias graves definidas no art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/1988 (Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hepatopatia grave,  cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget, sindrome da deficiência imuno adquirida – AIDS, contaminação por radiação) e Portaria MTP/MS nº 22/2022 (acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico).
  • Deferimento de benefício previdenciário que reconheça a existência de moléstia grave;
  • Exames complementares que comprovem a moléstia grave;
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de renda pessoal mensal no valor e período descrito no art. 11º, inc. IV, por meio de:
    • Cópia do comprovante de renda dos últimos 12 meses que antecederam o fato gerador, mediante apresentação de contracheques, RPA, INSS - CNIS, HISCRE;
    • Cópia do comprovante de rendimento do INSS ou Certidão Negativa do recebimento junto aquele órgão; 
    • Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento acompanhada de Consulta Negativa de Declaração IRPF, no site da Receita Federal.
    • Parágrafo único: o benefício do “Auxílio Saúde”, será concedido somente uma única vez por requerente.
       

      O auxílio deverá ser solicitado por meio do Protocolo Digital CAASC (1Doc/Protocolos/ Auxílio Saúde).

      Outras informações pelo telefone (48) 3239-3643.

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